Instituto Pensar - Lei do Stalking, de autoria de Leila Barros, é sancionada

Lei do Stalking, de autoria de Leila Barros, é sancionada

por: Iara Vidal


A senadora Leila Barros (PSB-DF)

A proposta da senadora Leila Barros (Leila do Vôlei) (PSB-DF) de incluir o crime de perseguição, o "stalking?, no Código Penal foi transformada em lei e sancionada pela Presidência da República. A Lei 14.132/21 entrou em vigor na última quarta-feira (31).

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O projeto que deu origem à lei (PL 1369/19) é de autoria da socialista foi apreciado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Leila Barros comenta Lei do Stalking

A senadora socialista usou as redes sociais para comentar a conquista para o enfrentamento de crimes contras as mulheres.

"A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas. O Stalking é um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior.?
Leila Barros

Prisão e multa

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.

A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Perturbação da tranquilidade

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Com informações da Agência Câmara



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